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27.3.19

Piso Salarial do Magistério


Vi na página da Câmara Federal, no dia 26 de março, a realização da sessão alusiva ao Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores. Tomado como um grande avanço para o magistério, os professores não têm muito a comemorar. Primeiro, porque a Lei do Piso do Magistério estabelece como referência inicial o salário dos professores que têm a Formação Normal (Magistério de nível médio) e não estipulou uma porcentagem de aumento salarial para graduados, especialistas, mestres e doutores. Tal valor da progressão ficou ao sabor das leis municipais que quase sempre não são favoráveis ao magistério. Segundo, a Lei do Piso acabou virando a Lei do Subsolo, pois estabeleceu uma carga horária de referência de 40 horas de trabalho e os gestores municipais e estaduais acabam por fazer uma regra de três para carga horárias abaixo de 40 horas, rebaixando ainda mais o valor do Piso.

Tomo dois casos recentes, de duas prefeituras do Estado da Paraíba que realizam concurso em 2019, para mostrar essa dura realidade. A prefeitura de Lucena oferece um salário bruto de R$ 1.835,37 (26 horas) e a Prefeitura do Conde, com a oferta de salário de R$ 1.607,96 (25 horas). O piso salarial do magistério foi reajustado para R$ 2.557,74, em 1º de janeiro de 2019, portanto o valor pago pelas prefeituras é bem inferior a este valor. O salário dos professores da Educação Infantil da Prefeitura de Lucena é ainda mais perverso: R$ 1.595,98.

Com esta realidade, não há o que comemorar!

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/574092-CAMARA-COMEMORA-DIA-NACIONAL-DO-PISO-SALARIAL-DOS-PROFESSORES.html

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