Enquanto 38 sessões do cinema de Aracaju/SE estão
exibindo o auge "cultural" do momento, aliado ao "American Way
of Life" (neste caso “O Homem de Ferro”), resolvi curtir meu sábado à
noite, acreditem, assistindo a TV Justiça.
O programa “Grandes Julgamentos do STF” tem temáticas excelentes e para
a grade do sábado foi reservado o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Tal ação foi
impetrada em 2008 pelos Governadores do Mato Grosso do Sul, Roraima, Rio Grande
do Sul, Piauí e Goiás.
Sem dúvida um programa imperdível para avaliar a ação nefasta de alguns
governadores e a posição dos Ministros sobre o caso. Temerário o discurso dos
promotores e advogados dos Estados que impetraram a ADIN no STF. A linha de
convencimento pautada pela escassez de recursos e pela cantilena da Lei de
Responsabilidade Fiscal configura-se como um discurso surrado, cansativo e com
o único intuito de procrastinar a efetivação da Lei - o próprio Ministro
Joaquim Barbosa, ao defender a Lei do Piso, afirma a existência desse tipo de
estratégia por parte dos Governadores.
Lei essa que previa como piso (em 2008), pasmem, R$ 950,00 para os
profissionais da educação formados em nível médio na modalidade Normal para uma
carga horária de 40 horas semanais.
Em 2013 esse valor corrigido está em míseros R$ 1.567,00 e como a Lei
não prevê os percentuais de reajuste para os profissionais com nível superior,
pós-graduação e tempo de serviço, os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração
devem apontar para estes reajustes específicos o que na maioria dos municípios
deste país, representa o poder soberano do Prefeito frente à uma Câmara Municipal
submissa e descompromissada com os interesses do povo.
O argumento utilizado, em defesa da Lei do Piso, pelo advogado do
Congresso também é preocupante. O jovem jurista afirma que os Governadores
deveriam entender a Lei como algo positivo no sentido de resguardar os valores remuneratórios
a partir da carga horária de 40 horas. Cita o exemplo de um professor que
trabalha 20 horas e que deveria receber a metade do Piso. Ora, abaixo de um
Piso salarial o que poderá existir? O subsolo? Governos e Prefeitos deveriam
arcar com ônus neste caso. Se a previsão do Plano de Cargos e Carreira é de uma
carga horária menor do que 40 horas o problema não é do professor é do Gestor –
a lei fala em Piso e ponto!
Tenho clareza da limitação burguesa do sistema jurídico, mas a posição
do Ministro Joaquim Barbosa neste caso (e em outros, como por exemplo,
julgamento da cassação de Cássio Cunha Lima na Paraíba) é incontestavelmente
próxima aos interesses da classe trabalhadora.
Joaquim Barbosa foi o único Ministro favorável à retroatividade do
pagamento da Lei do Piso a partir de 2008. Todos os outros Ministros disseram
que tal pagamento deveria ser efetivado a partir do julgamento final da causa
em 2011, alegando que Estados e Municípios não teriam recursos suficientes para
pagar retroativamente os profissionais da educação. "Recursos para outros
fins eles tem" bradou Joaquim Barbosa.
Tenho clareza do cuidado que devemos ter quando analisamos o judiciário
brasileiro. Ante a todo esse debate, baixei as mais de oito mil páginas do
julgamento do chamado “Mensalão” para poder ler com calma, tirar minhas
próprias conclusões (não terei condições de ler todo o documento, certamente) e
fugir do discurso vazio daqueles que já foram da esquerda e não conseguem
realizar uma autocrítica (“nada disso existiu” ou “não vou perder meu tempo
lendo essa baboseira”), bem como estar longe do discurso que beira o fascismo,
oportunista inclusive, da direita conservadora desse país.
Espero que no próximo sábado eu possa ir ao cinema assistir “O dia que
durou 21 anos” ou qualquer outra produção cultural que nos ajude a ampliar
nossa capacidade de pensamento crítico.
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