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23.2.09

a crise e a crase

entro em crise
quando paro de pensar
entro em crise
quando penso demais

entro em crise
quando nada faço
entro em crise
quando coisa demais
tenho que fazer

entro em crise
toda noite
toda hora
toda morte
toda vida

entro em crise
quando em festa
supérflua
entro crise
quando ação concreta

entro em crise
quando vejo
o mundo em crise
quando todo mundo
só fala em crise

entre a crise e a crase
resta-me não acentuar
o bom português
e a minha crise

a dor do trabalhador que não pensa

sinto dor
só de pensar
que para não
sentir mais dor
terei que pensar

11.2.09

coerência

acordo cedo,
logo persigo minha coerência,
clamo pelas críticas,
realizo autocrítica,
vou dormir em paz.

7.2.09

na realidade diária do trabalhador

dez horas
fome dolorosa
estranho desejo
de não mais trabalhar
amanhã

o colchão desconfortável
denuncia
é hora de acordar

mas a noite ainda é escura
o galo demorará a cantar

lembrança tristonha
do amanhecer
ônibus de madrugada
trabalho árduo sem parar
o lucro para o patrão

almoço minguado
lanche gorduroso e barato
suco feito garapa
embrulho no estômago
só de pensar

o caixa não para
olho para o gerente
catatonia vespertina
vontade passageira
de matar o chefe

mas ele está na Europa
férias merecidas com a família

ah, se eu pudesse
iria conhecer Madagascar
ilha do amor
mas disseram que lá
tem um surto de cólera

o cliente chamando
deseja uma peça para o equipamento
mais lucro para o patrão

no próximo mês o salário aumentará
sobrarão tostões para pagar o IPTU?
tanto imposto, para onde vai?

ano que vem tem eleição
aquele deputado voltará ofertando
mais cem reais?

outro cliente
carrega um livro na mão
faz tempo que não leio
o corpo padece ao fim do dia
só me resta a tv globo

o galo cantou
o sonho acabou
vou vê-lo daqui a pouco
na realidade diária do trabalhador

6.2.09

A precarização do trabalho docente (II)

Em outubro de 2008 o DIEESE estipulou o salário mínimo necessário em R$ 2.014,73. O salário necessário é aquele que garante ao trabalho e à sua família o atendimento às necessidades vitais, como educação, lazer, moradia, alimentação, vestuário, transporte – a partir dos preceitos constitucionais.Em julho de 2008, o Governo Federal instituiu a Lei 11.738 garantindo o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O valor do piso deve estar vinculado ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e deve corresponder ao valor de R$ 950,00 para àqueles profissionais recém-contratados e que possuem formação de nível médio (modalidade Normal), para uma carga horária de 40 horas semanais.De fato, o Piso Salarial do magistério público já nasce defasado e não garante melhores condições de vida e trabalho aos profissionais da educação básica. Este é um dos elementos presentes no processo histórico que deteriora a escola pública, desestabiliza o trabalho docente e agrava a saúde do profissional.Com um Piso de R$ 950,00 resta ao professor procurar outros empregos, fazer bicos ou ter uma jornada diária nos três turnos. O salário do professor deveria garantir a dedicação exclusiva em uma única escola, construindo assim uma relação mais ampla com a comunidade e um envolvimento constante com as atividades de planejamento e formação continuada.Paulo Freire, em Pedagogia da Autonomia (1996), dizia que ensinar exige luta em favor dos direitos dos educadores. “Se há algo que os educandos brasileiros precisam saber, desde a mais tenra idade, é que a luta em favor do respeito aos educadores e à educação inclui que a briga por salários menos imorais é um dever irrecusável e não só um direito deles. A luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte.” (Freire, 1996:66)Na Paraíba o quadro é preocupante. Ainda vigora a relação ilegal de contrato precário de trabalho entre o poder público e a classe docente, infringindo os aparatos legais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), diz, em seu artigo 67 que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.”Os contratos precários não obedecem aos preceitos legais da relação trabalhista. Os professores não possuem vínculo com o regime estatutário e nem tampouco são celetistas. São presas fáceis de uma política horrenda que humilha, maltrata e gera uma relação de subserviência com os donos do poder. Tenho conversado com os professores vítimas deste processo.Ontem uma professora da área de exatas, do interior da Paraíba, confessou-me a humilhação que passou para conseguir a liberação de suas atividades pelo menos um dia na semana. Insistentemente procurou a diretora da escola estadual, que desdenhava de seu pedido. Não há fuga nestes casos. O professor, de contrato precário, é o elo frágil nesse processo estúpido de dilapidação da escola pública. O resultado deste processo é danoso ao desenvolvimento do estado. Apenas 12 vagas foram preenchidas por um dos cursos de licenciatura oferecidos pela UFCG em Cuité-PB. Sobraram vagas para outras tantas licenciaturas. A visão de uma profissão mal remunerada e totalmente desprezada pelo poder público, afasta os jovens do magistério.Em João Pessoa/PB conversei com vários professores da rede municipal. Muitos deles recebem líquido R$ 350,00, para uma carga horária de 20 horas. São os chamados Prestadores de Serviço, contratados sem seleção pública e alguns com mais de uma década nesta situação. A Lei do Piso Salarial garante aos professores que 1/3 de sua carga horária seja para atividades de planejamento. Aos prestadores de serviço não cabe a lei, são vinte horas de sala-de-aula e a luta incessante pela sobrevivência em outras paragens.Dessa maneira não é possível acreditar na escola pública. Esta apenas servirá para perpetuar as mazelas do sistema capitalista e fomentar a rede privada de ensino. Por outro lado, só a luta organizada dos trabalhadores em educação pode alterar este quadro. As perspectivas de organização também estão fragilizadas pelos contratos precários. Muitos professores sentem-se acuados sabendo que, qualquer tentativa de manifestação ou organização, podem ser sumariamente “demitidos”, sem direito a apelação. Muitos deles nem chegam a receber cópia do “contrato” de trabalho. Neste momento este é o papel do sindicato, porém é preciso travar uma luta ideológica contra o processo de cooptação tão em moda nos dias atuais.Esta luta não é apenas dos professores, faz parte do processo mais amplo do desejo de transformação de nossa sociedade, que, a passos largos, caminha para a barbárie.

Precarização do trabalho docente

Estamos na luta contra a precarização do trabalho docente e, em especial, pela contratação imediata dos professores que realizaram o concurso da PMJP e ainda não foram convocados. Lembrando que ainda perdura na PMJP a triste realidade de professores prestadores de serviço recebendo R$ 430,00 mensais (líquido R$ 350,00) para trabalhar 20 horas, contrariando a LDB e a Lei do Piso Salarial. Uma prática deixada pelo nefasto Cícero Lucena e que gera uma horda de trabalhadores fragilizados por uma política de dependência e subserviência.
Sabemos que o vestibular não é um bom referencial, mas os 5.000 zeros nas provas da UFPB e UFCG podem apontar, quantitativamente, a precariedade do ensino público no nosso estado. Enquanto isso as escolas particulares festejam os milhares de aprovados. É isso que chamo de sucateamento deliberado, em favor da burguesia desse país.
MOVIMENTO NACIONAL CONTRA A REGULAMENTAÇÃODO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

MOÇÃO DE APOIO
O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem, por meio desta, prestar apoio aos professores de educação física concursados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, no ano de 2008, solicitando sua imediata contratação. No âmbito nacional é possível constatar as políticas de sucateamento do ensino público por meio da falta de investimento neste setor, materializada, entre outras, na precarização do trabalho docente. Tal como em João Pessoa, várias prefeituras e estados mantêm o sistema educacional em funcionamento por meio de contratos temporários, deixando explícita a falta de concursos públicos no país. Assim, uma vez realizado um concurso da magnitude do ano passado, é de suma importância que se garanta a contratação dos professores concursados, não só para assegurar-lhes o direito garantido ao trabalho, mas sobretudo assegurar uma melhor educação para aquela rede municipal de ensino. Defendemos os direitos e conquistas dos trabalhadores. Lutamos pela regulamentação do trabalho de forma a garantir os direitos básicos a todos os trabalhadores. Pela contratação imediata dos 115 professores concursados pela prefeitura de João Pessoa, em 2008!
Salvador, 30 de janeiro de 2009.
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física http://www.mncr.rg3.net/mncref@uol.com.br