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6.2.09

A precarização do trabalho docente (II)

Em outubro de 2008 o DIEESE estipulou o salário mínimo necessário em R$ 2.014,73. O salário necessário é aquele que garante ao trabalho e à sua família o atendimento às necessidades vitais, como educação, lazer, moradia, alimentação, vestuário, transporte – a partir dos preceitos constitucionais.Em julho de 2008, o Governo Federal instituiu a Lei 11.738 garantindo o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O valor do piso deve estar vinculado ao Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e deve corresponder ao valor de R$ 950,00 para àqueles profissionais recém-contratados e que possuem formação de nível médio (modalidade Normal), para uma carga horária de 40 horas semanais.De fato, o Piso Salarial do magistério público já nasce defasado e não garante melhores condições de vida e trabalho aos profissionais da educação básica. Este é um dos elementos presentes no processo histórico que deteriora a escola pública, desestabiliza o trabalho docente e agrava a saúde do profissional.Com um Piso de R$ 950,00 resta ao professor procurar outros empregos, fazer bicos ou ter uma jornada diária nos três turnos. O salário do professor deveria garantir a dedicação exclusiva em uma única escola, construindo assim uma relação mais ampla com a comunidade e um envolvimento constante com as atividades de planejamento e formação continuada.Paulo Freire, em Pedagogia da Autonomia (1996), dizia que ensinar exige luta em favor dos direitos dos educadores. “Se há algo que os educandos brasileiros precisam saber, desde a mais tenra idade, é que a luta em favor do respeito aos educadores e à educação inclui que a briga por salários menos imorais é um dever irrecusável e não só um direito deles. A luta dos professores em defesa de seus direitos e de sua dignidade deve ser entendida como um momento importante de sua prática docente, enquanto prática ética. Não é algo que vem de fora da atividade docente, mas algo que dela faz parte.” (Freire, 1996:66)Na Paraíba o quadro é preocupante. Ainda vigora a relação ilegal de contrato precário de trabalho entre o poder público e a classe docente, infringindo os aparatos legais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), diz, em seu artigo 67 que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.”Os contratos precários não obedecem aos preceitos legais da relação trabalhista. Os professores não possuem vínculo com o regime estatutário e nem tampouco são celetistas. São presas fáceis de uma política horrenda que humilha, maltrata e gera uma relação de subserviência com os donos do poder. Tenho conversado com os professores vítimas deste processo.Ontem uma professora da área de exatas, do interior da Paraíba, confessou-me a humilhação que passou para conseguir a liberação de suas atividades pelo menos um dia na semana. Insistentemente procurou a diretora da escola estadual, que desdenhava de seu pedido. Não há fuga nestes casos. O professor, de contrato precário, é o elo frágil nesse processo estúpido de dilapidação da escola pública. O resultado deste processo é danoso ao desenvolvimento do estado. Apenas 12 vagas foram preenchidas por um dos cursos de licenciatura oferecidos pela UFCG em Cuité-PB. Sobraram vagas para outras tantas licenciaturas. A visão de uma profissão mal remunerada e totalmente desprezada pelo poder público, afasta os jovens do magistério.Em João Pessoa/PB conversei com vários professores da rede municipal. Muitos deles recebem líquido R$ 350,00, para uma carga horária de 20 horas. São os chamados Prestadores de Serviço, contratados sem seleção pública e alguns com mais de uma década nesta situação. A Lei do Piso Salarial garante aos professores que 1/3 de sua carga horária seja para atividades de planejamento. Aos prestadores de serviço não cabe a lei, são vinte horas de sala-de-aula e a luta incessante pela sobrevivência em outras paragens.Dessa maneira não é possível acreditar na escola pública. Esta apenas servirá para perpetuar as mazelas do sistema capitalista e fomentar a rede privada de ensino. Por outro lado, só a luta organizada dos trabalhadores em educação pode alterar este quadro. As perspectivas de organização também estão fragilizadas pelos contratos precários. Muitos professores sentem-se acuados sabendo que, qualquer tentativa de manifestação ou organização, podem ser sumariamente “demitidos”, sem direito a apelação. Muitos deles nem chegam a receber cópia do “contrato” de trabalho. Neste momento este é o papel do sindicato, porém é preciso travar uma luta ideológica contra o processo de cooptação tão em moda nos dias atuais.Esta luta não é apenas dos professores, faz parte do processo mais amplo do desejo de transformação de nossa sociedade, que, a passos largos, caminha para a barbárie.

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