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25.9.09

O anacronismo da LDB

Duas resoluções recentes da Universidade Federal de Campina Grande apontam para um retrocesso histórico da instituição. A primeira para escolha do Diretor do Centro de Formação de Professores (CFP) e a segunda, também para escolha do Diretor, do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS). Ambas apontam que os docentes terão peso de 70% no processo eleitoral, em detrimentos a alunos e técnicos-administrativos (15%).

Paira no ar o discurso legalista, tomando por base o parágrafo único do artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), que anacronicamente afirma: “Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.” (BRASIL, LDB, 9394/96).

Para os incautos é bom lembrar dois fatos. O primeiro é que a referida Lei foi aprovada na calada da noite, um tenebroso 20 de dezembro de 1996, período próximo ao recesso parlamentar, numa articulação nefasta dos setores conservadores da nossa política no intuito de derrubar o texto original, mais progressista, que refletia o interesse dos movimentos sociais, parlamentares progressistas e grupos organizados de professores e estudantes. Infelizmente a lógica neoliberal/conservadora venceu a peleja.

Outro fato é o posicionamento do próprio Ministro da Educação criticando o viés conservador da referida lei e propondo alterações na mesma, em especial ao artigo 56. Sabemos que tanto a Constituição Federal, como a própria LDB, já sofreram diversas emendas e alterações e segundo o jurista Fábio Comparato, nenhuma dessas emendas foi realizada por iniciativa popular – uma prova inequívoca da fragilidade da dita democracia popular neste país.

Este é o momento de resistir, pois a alteração de uma lei deve passar inicialmente pelo desejo e, em especial, pelas ações de resistências dos grupos descontentes. E não são raros os casos das instituições que historicamente resistem ao anacronismo do artigo 56. Universidades com o corpo docente mais progressista, com sindicatos de técnicos organizados e os Diretórios de Estudantes e Centros Acadêmicos politizados, já realizam suas eleições utilizando a paridade (1/3 para cada segmento), avocando o preceito da autonomia universitária.

Neste momento é preciso que os movimentos organizados da UFCG ocupem os espaços dos colegiados com o intuito de pressionar os setores conservadores e aqueles que ainda não possuem um pensamento definitivo sobre o assunto, para que possamos unir forças contra o pensamento liberal e positivista, que raciocina a partir do dura lex sed lex. Acreditamos que a “lei é dura” e por isso precisa ser confrontada e modificada.

O momento histórico é propício em alguns campi da instituição. O exemplo de organização e politização alcançadas pelos alunos do Centro de Educação e Saúde (CES/UFCG), quando fecharam o acesso ao campus e realizaram um protesto solicitando melhores condições de ensino, pode apontar para um horizonte de resistência e desburocratização das Unidades Acadêmicas e dos Conselhos caracterizados sob a égide da centralização de poder (por mais que se apresentem como democráticos).

O protesto dos estudantes deixou marcas indeléveis e contribuições inefáveis para a Campus de Cuité. Que este sopro se espalhe como recado para os setores conservadores da UFCG e que consigamos radicalizar a democracia tão frágil na instituição, rompendo de vez com os artigos anacrônicos de uma legislação que carece de modificações substanciais.

Sugiro que possamos aproveitar este momento histórico e encaminhar, caso o coletivo assim deseje, o pedido de revogação do parágrafo único do artigo 56 da LDB para o Ministério da Educação, articulando essa ação com parlamentares e com a negação desta amarra jurídica nos próximos processos de escolha de dirigentes da UFCG.

Lauro Pires Xavier Neto
Professor do CES/UFCG
http://lauroxavierneto.blogspot.com/

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