Em 15 de outubro de 1827, Dom Pedro
I, Imperador do Brasil, sanciona a primeira lei que regia a educação no país e
mandava “criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares
populosos do Império”, data tão marcante na cultura escolar que o dia 15 de
outubro é a data alusiva à comemoração do Dia do Professor. Fato importante na
promulgação desta lei é o estabelecimento do “ordenado” dos professores,
regulando em “200$000 a 500$000 anuais: com atenção às circunstâncias da
população e carestia dos lugares”, surgindo assim a primeira lei salarial do
magistério no Brasil.
Passados 181 anos, em julho de 2008,
foi sancionada a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei 11738 de 2008), norma
já prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
de 1988 e que demorou 20 anos para ser promulgada. Em 2008, a Lei fixou o piso
dos profissionais do magistério público da educação básica em R$ 950,00 para a
formação em nível médio na modalidade Normal para uma jornada de no máximo 40
horas de trabalho. Também estipulou que 2/3 da carga horária deveriam ser para
desempenho das atividades de interação dos profissionais do magistério público com
os educandos.
Para além do questionamento jurídico
impetrado por alguns governadores sobre a constitucionalidade do piso e da
carga horária de interação com os estudantes (pauta já vencida pelo STF em
favor dos professores, garantindo o inteiro teor da lei), a Lei do Piso não
representa o que o trabalhador necessita para sobreviver com dignidade, não
estabelece regras claras para as redes de ensino que não oferecem 40 horas de
trabalho docente, não define os percentuais de reajuste para a titulação dos
professores, além de não estabelecer punições para os gestores que não cumprirem
a lei.
A Lei do Piso estabelece que a
atualização salarial deva ocorrer em janeiro de cada ano, levando-se em conta “o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente”, valor corrigido em 2013, estipulado em R$ 1.567,00.
Valor aquém do necessário para a
sobrevivência com dignidade do trabalhador, pois segundo o DIEESE o Salário
Mínimo Necessário referente a julho de 2013 é de R$ 2.750,83. “Para calcular o
Salário Mínimo Necessário, o DIEESE considera o preceito constitucional de que
o salário mínimo deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua
família e que é único para todo o país. Usa como base também o Decreto lei 399,
que estabelece que o gasto com alimentação de um trabalhador adulto não pode
ser inferior ao custo da Cesta Básica Nacional”. (DIEESE, 1993)[1].
Estudo do DIEESE[2] de
2012 aponta que, em média, o piso salarial “dos trabalhadores da esfera privada
e de empresas estatais nos setores da Indústria, Comércio, Serviços e Rural”
(excluídos os profissionais da educação pública) com nível universitário foi de
R$ 1.775,61. Comparado com o Piso do Magistério em 2012 para o nível médio, que
foi de R$ 1.451,00, podemos inferir que a maior parte das redes públicas pagou menos
que este valor (de R$ 1.775,61) aos professores licenciados, sem pós-graduação.
Segundo dados da Folha de São Paulo
(13 de agosto de 2013), que avaliou as 27 capitais do país, apenas Macapá paga
aos professores abaixo do Piso, R$ 1.345,60. Aracaju/SE, Teresina/SE e Porto
Velho/RO, pagam exatamente o valor do Piso aos professores (R$ 1.567,00). De um
extremo ao outro, Curitiba/PR (R$ 3.063,4), Porto Alegre/RS (R$ 3.048,00) e Rio
de Janeiro (R$ 2.933,00) são as capitais que melhor remuneram o professor, com
relação ao piso salarial, mas 23 capitais remuneram com o piso abaixo do
Salário Mínimo Necessário do DIEESE.
Se compararmos João Pessoa/PB com
Aracaju/SE, duas cidades de mesmo porte, situadas no nordeste (com a diferença
que Sergipe é um estado produtor de petróleo o que garante arrecadação de
recursos do FUNDEB, sem necessidade da Complementação da União) verificamos a
discrepância salarial. A capital paraibana estabeleceu o piso em R$ 2.800,00,
um valor 78% que o piso pago pela capital sergipana.
Infelizmente muitos estudos deixam
de analisar a carreira do magistério como um todo. De acordo com a Tabela
Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Aracaju, o teto
salarial de um professor em final de carreira com mestrado ou doutorado (a lei
não distinção nessa titulação) é de R$ 3.115,24 (sem os adicionais de triênio e
o adicional de 1/3). Ou seja, depois de 20 anos de magistério o professor tem
como salário um valor próximo ao necessário do salário mínimo.
Se fizermos uma análise da realidade
da maioria dos professores da rede pública de Aracaju/SE, vamos verificar que a
maioria está enquadrada no Nível II da carreira, ou seja, possuem
especialização. Para os que estão em início de carreira a Tabela Salarial prevê
uma remuneração 2.235,63, menor que o Piso de 12 capitais brasileiras e os que estão
em fim de carreira, neste nível, terão uma remuneração próxima ao Salário
Mínimo Necessário.
Ou seja, a Lei do Piso Salarial é
frágil, a realidade salarial dos profissionais do magistério é precarizada e os
gestores que não cumprem a lei não são punidos. “A lei não prevê sanção
automática ao gestor que descumpre a regra. Ao sancionar a norma, o então
presidente Lula afirmou que só cabe punição se comprovada a desonestidade do
administrador” (Folha de São Paulo, 13 agosto de 2013). Assim, além de Macapá
que não cumprem a lei do piso com relação ao valor mínimo da remuneração, 11
capitais[3]
(segundo a pesquisa da Folha de São Paulo) não cumprem o dispositivo da lei que
diz que o docente pode utilizar 1/3 da sua carga horária para planejar, corrigir
avaliações, estudar etc.
[1] “Cesta
Básica Nacional – Metodologia”, obtido em: http://www.dieese.org.br/metodologia/metodologiaCestaBasica.pdf
[2] “Balanço
dos pisos salariais negociados em 2012”, obtido em: http://www.dieese.org.br/balancodospisos/2012/estPesq67BalPisos2012.pdf
[3]
Manaus, Belém, Cuiabá, Campo Grande, Florianópolis, São Paulo, Vitória,
Salvador, Maceió, Recife e Natal.
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