Vi
na página da Câmara Federal, no dia 26 de março, a realização da sessão alusiva
ao Dia Nacional do Piso Salarial
dos Professores. Tomado como um grande avanço para o magistério, os
professores não têm muito a comemorar. Primeiro, porque a Lei do Piso do
Magistério estabelece como referência inicial o salário dos professores que têm
a Formação Normal (Magistério de nível médio) e não estipulou uma porcentagem
de aumento salarial para graduados, especialistas, mestres e doutores. Tal
valor da progressão ficou ao sabor das leis municipais que quase sempre não são
favoráveis ao magistério. Segundo, a Lei do Piso acabou virando a Lei do
Subsolo, pois estabeleceu uma carga horária de referência de 40 horas de
trabalho e os gestores municipais e estaduais acabam por fazer uma regra de
três para carga horárias abaixo de 40 horas, rebaixando ainda mais o valor do
Piso.
Tomo dois casos recentes, de duas prefeituras
do Estado da Paraíba que realizam concurso em 2019, para mostrar essa dura
realidade. A prefeitura de Lucena oferece um salário bruto de R$ 1.835,37 (26 horas) e a Prefeitura do
Conde, com a oferta de salário de R$ 1.607,96 (25 horas). O piso salarial do magistério foi reajustado
para R$ 2.557,74, em 1º de janeiro de 2019, portanto o valor pago pelas
prefeituras é bem inferior a este valor. O salário dos professores da Educação
Infantil da Prefeitura de Lucena é ainda mais perverso: R$ 1.595,98.
Com
esta realidade, não há o que comemorar!
https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/574092-CAMARA-COMEMORA-DIA-NACIONAL-DO-PISO-SALARIAL-DOS-PROFESSORES.html
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